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Proteção da maternidade

Der Mutterschutz: Was für Arbeitnehmerinnen wichtig ist

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A Jasmin está grávida – um pequeno milagre. A gravidez, o nascimento e os primeiros meses de vida de Paul são um período muito especial na sua vida. Durante este tempo, a Jasmin e o seu filho precisam de uma proteção especial: a proteção da maternidade. Protege a saúde do Paul e da Jasmin durante a gravidez e o aleitamento. Possibilita ainda à Jasmin continuar a trabalhar antes e depois da licença de maternidade e regulamenta a proteção contra o despedimento. Assegura ainda à Jasmin um rendimento para o período em que ela não pode trabalhar. Também estudantes, alunas e prestadoras do serviço federal de voluntariado têm direito à proteção da maternidade.

Nos primeiros três meses de uma gravidez existem várias situações de perigo para as grávidas e o bebé. Quanto mais cedo a Jasmin informar o seu empregador acerca da gravidez, melhores serão as condições de proteção que este poderá fornecer. O seu empregador tem de evitar situações, materiais ou objectos que possam ameaçar a saúde de Jasmin ou de Paul. Por isso ele tem de identificar os riscos através de uma avaliação prévia.

No âmbito de uma conversa pessoal, a Jasmin e o seu empregador podem acordar condições de trabalho adequadas para a Jasmin durante a gravidez. A Jasmin tem direito a ter esta conversa. Se a Jasmin não puder desempenhar determinadas tarefas por motivos de saúde, poderá obter um atestado médico que confirme o mesmo. Antes de ser emitida uma proibição de prestação de trabalho, o empregador da Jasmin tem de verificar se pode adaptar as condições de trabalho em conformidade com a proteção da maternidade. Em alternativa, a Jasmin poderá talvez continuara trabalhar noutro posto de trabalho.

A autoridade supervisora da empresa poderá esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas com a proteção da maternidade. Se o empregador da Jasmin não puder eliminar ameaças à saúde de Jasmin ou de Paul através de medidas de proteção, não pode continuar a empregá-la. A proibição de prestação de trabalho só pode durar o tempo necessário para proteger a saúde de Jasmin e de Paul. Uma proibição de prestação de trabalho pode também limitar-se a determinadas atividades ou horários de trabalho.

Seis semanas antes da data prevista para o parto começa a licença de maternidade, durante a qual a Jasmin já não tem de trabalhar. A data prevista para o parto é determinada pelo médico, a médica, a parteira ou o obstetra. Se o pequeno Paul nascer mais cedo do que o previsto, os dias de licença de que a Jasmin não usufruiu antes do parto são adicionados à licença pós-parto. Como a Jasmin está inscrita no seguro de saúde público, recebe subsídio de maternidade durante a licença e uma contribuição do empregador. Em conjunto, estas prestações equivalem, regra geral, ao seu rendimento médio nos três meses anteriores ao parto. Se a Jasmin quiser, pode também continuar a trabalhar até a criança nascer.

Depois do parto há uma licença obrigatória de oito semanas, durante a qual a Jasmin não pode em caso algum trabalhar. Em certos casos, tais como nascimentos múltiplos ou prematuros, a licença é de doze semanas. O subsídio de maternidade e a contribuição do empregador são também pagos durante este período. No caso do nascimento de uma criança com deficiência, a licença pode ser prolongada até 12 semanas após o parto, se a mãe o pedir. No seguro de saúde público, a Jasmin tem direito a ser acompanhada por uma parteira. Após a licença, pode também receber subsídio parental e tirar licença parental.

Após retomar o trabalho, o posto da Jasmin tem de ser adaptado às suas necessidades nos termos da proteção à maternidade. Se tiver de amamentar o pequeno Paul, o seu empregador tem de alterar as condições de trabalho de forma a que a saúde de Jasmin e de Paul não seja afetada. Se tal não for possível,a Jasmin não pode trabalhar, passando a receber subsídio de proteção da maternidade. Até ao primeiro aniversário do Paul, a Jasmin tem ainda direito a pausas pagas para amamentar o filho.Poderá encontrar outras informações úteis no nosso folheto informativo sobre a proteção da maternidade (Leitfaden zum Mutterschutz).