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O abono de família (Kindergeld) é concedido, independentemente do rendimento, para todos os filhos até aos 18 anos. Se o seu filho estiver desempregado, tem direito ao abono até aos 21 anos, e se estiver a estudar, até aos 25 anos.
Tem de ser pedido por escrito. A entidade competente é, regra geral, a Caixa de Família da Agência Federal de Emprego.
O abono de família é de 255 euros por mês, por cada filho. Sob certas condições, também crianças de nacionalidade estrangeira podem receber o abono.
O suplemento por filho é pago a pais que ganham o suficiente para o seu próprio sustento, mas não para cobrir as despesas de toda a família, ou apenas à justa. O suplemento por filho é, no máximo, de 297 euros por mês e filho. É pago por cada filho solteiro até aos 25 anos de idade, desde que reunidas as seguintes condições: Você tem de receber abono de família para o filho em questão. Além disso, o seu rendimento não pode ser inferior ao limite mínimo. Este é de 900 euros ilíquidos para casais e 600 euros ilíquidos para famílias monoparentais.
Também pode receber o suplemento por filho se o seu rendimento mais o suplemento por filho e o subsídio de habitação não ficar mais de 100 euros abaixo do limite do SGB II. Apenas 45% do rendimento dos seus filhos, p. ex. a pensão de alimentos ou o adiantamento da mesma, é levado em conta para efeitos de cálculo do suplemento por filho. Para famílias monoparentais com um rendimento pequeno também vale a pena requerer o suplemento.
Para além do suplemento por filho, pode ainda receber prestações para fins de educação e participação, como p.ex. a participação gratuita num almoço comunitário na escola e no infantário e um apoio para despesas escolares no valor de 195 euros.
Beneficiários do suplemento por filho ou do subsídio de habitação estão também isentos da mensalidade do infantário. O suplemento por filho tem de ser pedido por escrito junto da Caixa de Abono de Família da Agência Federal de Emprego. Poderá verificar se tem direito ao suplemento por filho com o Guia KiZ da Caixa de Abono de Família. Em www.kiz-digital.de também é possível preencher o formulário de pedido online.
Der Mutterschutz: Was für Arbeitnehmerinnen wichtig ist
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A Jasmin está grávida – um pequeno milagre. A gravidez, o nascimento e os primeiros meses de vida de Paul são um período muito especial na sua vida. Durante este tempo, a Jasmin e o seu filho precisam de uma proteção especial: a proteção da maternidade. Protege a saúde do Paul e da Jasmin durante a gravidez e o aleitamento. Possibilita ainda à Jasmin continuar a trabalhar antes e depois da licença de maternidade e regulamenta a proteção contra o despedimento. Assegura ainda à Jasmin um rendimento para o período em que ela não pode trabalhar. Também estudantes, alunas e prestadoras do serviço federal de voluntariado têm direito à proteção da maternidade.
Nos primeiros três meses de uma gravidez existem várias situações de perigo para as grávidas e o bebé. Quanto mais cedo a Jasmin informar o seu empregador acerca da gravidez, melhores serão as condições de proteção que este poderá fornecer. O seu empregador tem de evitar situações, materiais ou objectos que possam ameaçar a saúde de Jasmin ou de Paul. Por isso ele tem de identificar os riscos através de uma avaliação prévia.
No âmbito de uma conversa pessoal, a Jasmin e o seu empregador podem acordar condições de trabalho adequadas para a Jasmin durante a gravidez. A Jasmin tem direito a ter esta conversa. Se a Jasmin não puder desempenhar determinadas tarefas por motivos de saúde, poderá obter um atestado médico que confirme o mesmo. Antes de ser emitida uma proibição de prestação de trabalho, o empregador da Jasmin tem de verificar se pode adaptar as condições de trabalho em conformidade com a proteção da maternidade. Em alternativa, a Jasmin poderá talvez continuara trabalhar noutro posto de trabalho.
A autoridade supervisora da empresa poderá esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas com a proteção da maternidade. Se o empregador da Jasmin não puder eliminar ameaças à saúde de Jasmin ou de Paul através de medidas de proteção, não pode continuar a empregá-la. A proibição de prestação de trabalho só pode durar o tempo necessário para proteger a saúde de Jasmin e de Paul. Uma proibição de prestação de trabalho pode também limitar-se a determinadas atividades ou horários de trabalho.
Seis semanas antes da data prevista para o parto começa a licença de maternidade, durante a qual a Jasmin já não tem de trabalhar. A data prevista para o parto é determinada pelo médico, a médica, a parteira ou o obstetra. Se o pequeno Paul nascer mais cedo do que o previsto, os dias de licença de que a Jasmin não usufruiu antes do parto são adicionados à licença pós-parto. Como a Jasmin está inscrita no seguro de saúde público, recebe subsídio de maternidade durante a licença e uma contribuição do empregador. Em conjunto, estas prestações equivalem, regra geral, ao seu rendimento médio nos três meses anteriores ao parto. Se a Jasmin quiser, pode também continuar a trabalhar até a criança nascer.
Depois do parto há uma licença obrigatória de oito semanas, durante a qual a Jasmin não pode em caso algum trabalhar. Em certos casos, tais como nascimentos múltiplos ou prematuros, a licença é de doze semanas. O subsídio de maternidade e a contribuição do empregador são também pagos durante este período. No caso do nascimento de uma criança com deficiência, a licença pode ser prolongada até 12 semanas após o parto, se a mãe o pedir. No seguro de saúde público, a Jasmin tem direito a ser acompanhada por uma parteira. Após a licença, pode também receber subsídio parental e tirar licença parental.
Após retomar o trabalho, o posto da Jasmin tem de ser adaptado às suas necessidades nos termos da proteção à maternidade. Se tiver de amamentar o pequeno Paul, o seu empregador tem de alterar as condições de trabalho de forma a que a saúde de Jasmin e de Paul não seja afetada. Se tal não for possível,a Jasmin não pode trabalhar, passando a receber subsídio de proteção da maternidade. Até ao primeiro aniversário do Paul, a Jasmin tem ainda direito a pausas pagas para amamentar o filho.Poderá encontrar outras informações úteis no nosso folheto informativo sobre a proteção da maternidade (Leitfaden zum Mutterschutz).
O adiamento da pensão de alimentos (Unterhaltsvorschuss) destina-se a crianças que não recebem pensão de alimentos. É pago, no máximo, até o filho completar 18 anos de idade. Perfaz 227 euros por mês para crianças até aos 5 anos e 299 euros por mês para crianças dos 6 aos 11 anos. Neste caso, o seu rendimento como pai solteiro não é relevante.
Crianças dos 12 aos 17 anos têm direito ao adiantamento se não receberem prestações ao abrigo do SGB II ou se você, como pai solteiro e recetor de prestações SGB II, ganhar pelo menos 600 euros ilíquidos. Neste caso, receberá 394 euros por mês de adiantamento.
O adiantamento da pensão de alimentos tem de ser pedido por escrito, regra geral junto do Jugendamt. Sob certas circunstâncias, também crianças de nacionalidade estrangeira poderão receber o adiantamento.
Poderá encontrar informações mais detalhadas sobre as diferentes prestações e auxílios nas páginas Web do Ministério Federal da Família e no Familienportal.
A isenção fiscal do mínimo existencial para uma criança é garantida através do abono de família e das deduções fiscais por filhos. Todos os pais de menores de 18 anos têm direito às deduções sem pré-requisitos. Podem também ser concedidas para filhos até 25 anos de idade sob certas condições – se, por exemplo, o seu filho estiver a realizar uma formação profissional. Em 2025, a dedução fiscal por filhos é de 6672 euros.
Existe ainda a dedução fiscal para necessidades de acompanhamento, educação ou formação. É de 2928 euros. Cada progenitor tem, em princípio, direito a metade desta dedução. Pais solteiros de filhos menores podem pedir que a quota-parte do outro progenitor lhes seja transferida.
A concessão das deduções é determinada pela administração fiscal, que, ao calcular o imposto devido, opta pelo modelo mais favorável para si. Se o valor do abono de família for menor que o valor que resultaria das deduções a que teria direito, então estas serão aplicadas ao seu rendimento e o abono de família que já recebeu será acertado em conformidade.
Encontrará informações mais detalhadas sobre as diferentes prestações e auxílios nas páginas Web do Ministério Federal da Família e no Familienportal.
Erklärfilm: der Entlastungsbetrag für Alleinerziehende
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Para as famílias monoparentais existe uma atenção especial no imposto sobre o rendimento. O desagravamento fiscal para famílias monoparentais é uma isenção fiscal adicional no valor de 4.260 euros por ano. A partir do segundo filho, o montante é aumentado em 240 euros por cada filho adicional.
O desagravamento fiscal é automaticamente levado em conta para o escalão de imposto II, o escalão para famílias monoparentais. As majorações para filhos adicionais poderão, mediante pedido, ser inscritas como montantes isentos no seu cartão fiscal pela repartição de finanças responsável. O desagravamento fiscal pode ser levado em conta na tributação dos rendimentos do trabalho dependente ou no apuramento anual do imposto sobre o rendimento.
Encontrará informações mais detalhadas sobre as diferentes prestações e auxílios nas páginas Web do Ministério Federal da Família e no Familienportal.